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É abusiva a conduta da Operadora de Plano de Saúde que se recusa a custear medicamento importado com registro na ANVISA

Tal entendimento foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Logo, explica a advogada Mirella Iglesias, que nessa situação não pode o plano de saúde se recusar a custear o tratamento fármaco indicado pelo médico.
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