top of page

Blog

É abusiva a conduta da Operadora de Plano de Saúde que se recusa a custear medicamento importado com registro na ANVISA
1DC7329FB472A3D372A13BD990D4BA3FCD1C_med
Tal entendimento foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Logo, explica a advogada Mirella Iglesias, que nessa situação não pode o plano de saúde se recusar a custear o tratamento fármaco indicado pelo médico.
Fale com um advogado especialista, clique aqui.

Iglesias Advocacia | Benefícios Fiscais e Imobiliários

 

R. Padre Carapuceiro, nº858 - 14º,  Recife - PE

+55 081 99559-4543

oie_transparent (2) (1).png

Fique por dentro das novidades do mercado, acompanhe nossas redes sociais.

bottom of page