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Justiça obriga Planos de Saúde a custearem exames em pacientes com câncer como o PET Scan e Exame Genético

Todos os planos de saúde devem custear o tratamentos e exames (tais como o PET Scan e o Exame Genético) indispensáveis ao paciente com câncer, bastando que o seu médico elabore um laudo médico indicando a necessidade dos exames e tratamentos, como lembra a advogada Mirella Iglesias, especialista em casos envolvendo planos de saúde e professora.
O plano de saúde não pode alegar que os referidos exame, tratamento ou procedimento não consta no rol da ANS ou no contrato, visto que cabe ao médico decidir qual é a melhor solução para o paciente.
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